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Avaliação Psicossocial - NR 35



Para minimizar a situação de risco em para trabalhadores que desenvolvem atividades laborais em altura, o Ministério do Trabalho regulamentou a NR-35 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, exigindo também das empresas a Avaliação Psicossocial dos colaboradores. 

O CEAP através de sua metodologia vem prestando serviços às empresas na Avaliação Psicossocial de seus colaboradores. São avaliados os aspectos clínicos, sociais e laborais para compor o perfil psicológico do individuo. A avaliação psicossocial deve ser feita periodicamente, por profissional habilitado, pois mesmo que o trabalhador seja contratado em condições adequadas de saúde física e mental, poderá apresentar ao longo do tempo, algum distúrbio psíquico, o que comprometerá suas atividades durante o período que estiver desenvolvendo suas atividades laborais, reforçando a necessidade das reavaliações periódicas. 

Para maiores informações entrar em contato por:

Telefone: 11 4521-2977

Email: ceapcg@ceapcg.com.br

 

 

 



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